Em uma Constituição democrática deve constar os seguintes princípios:
1. A Educação é um direito de todos;
2. A Educação é um dever do Estado;
3. A Educação é também um dever da família;
4. A Educação deve ser amparada pela sociedade.
Os objetivos gerais da Educação deve abranger:
1. O pleno desenvolvimento do indivíduo;
2. O prepara da pessoa para o exercício da cidadania;
3. A qualificação da pessoa para o trabalho.
O Direito de todos à Educação é na verdade o direito social à educação, concedendo ao cidadão o gozo daz educação como "Serviço Público".
No entanto, a Constituição deve garantir também a livre escolha da família à optar por uma escola particular de cunho universal ou , mesmo, confessional.
As Escola Particulares devem seguir diretrizes apresentadas por órgãos competentes, criados para organizar e direcionar todas as escolas, independentemente se públicas ou privadas.
A "Carta Magna" deve também implementar a valorização dos profissionais da educação escolar, com planos de carreira, gestão democrática do Ensino Público e a garantia de qualidade.